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Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar


A

as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e interno, inclusive da administração pública indireta da União, Estados e Municípios.


B

os conflitos de competência entre juízes de direito e juízes do trabalho.


C

as ações sobre representação sindical, inclusive sindicatos representativos de categoria dos servidores públicos estatutários.


D

a ação de cobrança de honorários dos profissionais liberais em face de seus clientes.


E

os recursos interpostos contra as sentenças de mérito, proferidas na Justiça Comum antes da promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004.