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Segundo a CLT, havendo acordo, as custas da reclamação

Segundo a CLT, havendo acordo, as custas da reclamação


A

não são cobradas.


B

são reduzidas pela metade.


C

são reduzidas em um terço.


D

são atribuídas ao reclamante, que fica isento do pagamento.


E

são devidas em partes iguais pelos litigantes, não havendo convenção diversa.