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A respeito da prova testemunhal, é correto afirmar:
Quando se tratar de ação proposta contra vários empregadores, cada reclamado poderá ouvir até 3 (três) testemunhas.
Nos dissídios individuais plúrimos, cada um dos reclamantes que propuser a ação conjuntamente poderá ouvir até 3 (três) testemunhas.
Se cada uma das partes já tiver ouvido 3 (três) testemunhas, o juiz não pode determinar a oitiva de outras testemunhas referidas.
O juiz não pode indeferir inquirição de testemunhas sobre fatos que considerar já provados pela prova testemunhal.
Se a testemunha não souber falar a língua nacional, será obrigatória a convocação de tradutor público juramentado.