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Com relação ao recurso de revista, é certo que
é incabível esse recurso para reexame de fatos, mas será cabível a revista para reexame de provas.
caberá, em regra, esse recurso contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
a admissibilidade desse recurso contra acórdão proferido em processo incidente na execução independe de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal.
só caberá esse recurso por violação literal de dispositivo de lei federal nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
não se conhecerá desse recurso ou dos embargos quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.