Um empregado da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) se aposentou e afastou-se da empresa, ingressando posteriormente com reclamação trabalhista.
O pedido da reclamação foi julgado procedente em parte, com a condenação ao pagamento de apenas um dos itens reivindicados, a saber, multa do Art. 477 da CLT no valor de 1 (um) salário do ex-empregado.
O ex-empregador entendeu que a condenação era injusta e interpôs recurso ordinário. Juntou a guia das custas, devidamente pagas, ao recurso. O recurso teve o seguimento negado por deserção, sob o fundamento de ausência do depósito recursal.
Diante da situação apresentada e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Correta a decisão, pois a natureza jurídica do recorrente exige o depósito recursal.
Errada a decisão porque deveria ser concedido prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do depósito recursal.
Por ser o recorrente uma empresa pública, fica dispensada do recolhimento do depósito recursal.
A EPE deve recolher apenas metade do depósito recursal, e para isso deveria ser concedido prazo para tal fim.
Para que o reclamado recorra na Justiça do Trabalho basta o recolhimento de custas, não se justificando que o recurso tenha o seguimento negado.