

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, sobre a incidência de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
Em sendo julgada totalmente procedente a ação, o juízo condenará a parte reclamada em honorários de sucumbência, fixados entre 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, que poderão ser executados caso a reclamada não seja beneficiária da justiça gratuita.
Em sendo julgada parcialmente procedente a ação, o juízo arbitrará honorários de sucumbência de forma recíproca às partes, vedando-se a compensação entre os honorários. A obrigação, para a parte que for beneficiária da justiça gratuita, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Em sendo julgada improcedente a ação, o juízo arbitrará honorários de sucumbência à parte reclamante, fixados entre 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento), sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita.
Ao reclamante que tenha obtido créditos no processo capazes de suportar a despesa, ainda que beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente da sucumbência não ficará sob condição suspensiva, podendo o credor promover a execução, dispensando-se a prova de suficiência de recursos.
As obrigações decorrentes da sucumbência que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte vencida.