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Contra a decisão de Tribunal Regional do Trabalho que reconhece ter havido nulidade ou a existência de irregularidade sanável e determina a baixa dos autos ao juízo de primeiro grau, para novo pronunciamento deste,
caberá embargos no prazo de oito dias.
caberá recurso de revista no prazo de oito dias.
não caberá recurso.
caberá recuso de revista no prazo de cinco dias.
caberá agravo regimental.