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Quanto ao procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho:
I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
II. A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.
III. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.
IV. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta e indireta.
I e III.
II e III.
I, II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.