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Roberto, empresário individual, possuía dois imóveis...

Roberto, empresário individual, possuía dois imóveis residenciais: um apartamento de médio padrão, onde residia com sua família há mais de dez anos, e outro imóvel, que se encontrava desocupado. Diante de algumas dificuldades financeiras e temendo futuras execuções, Roberto vendeu ambos os apartamentos e adquiriu novo imóvel mais valioso e de alto padrão, onde passou a residir com a família.

Como supunha, Roberto foi demandado judicialmente por dívida civil já existente, tendo o credor promovido a execução e requerido a penhora do imóvel atualmente utilizado como residência familiar.

Roberto alegou a impenhorabilidade do bem, sustentando tratar-se de seu único imóvel residencial e de moradia permanente da família.


Em relação à situação hipotética, e de acordo com a Lei nº 8.009/1990, é correto afirmar que:


A

a penhora somente seria possível se demonstrado que o imóvel foi adquirido exclusivamente com o produto do inadimplemento da obrigação executada;


B

a impenhorabilidade deve ser preservada, pois a lei não autoriza distinção entre imóveis de maior ou menor valor quando utilizados como moradia permanente;


C

a proteção legal deve recair sobre o imóvel atualmente utilizado como residência, sendo irrelevante a existência de moradia anterior ou a situação econômica do devedor;


D

o imóvel é impenhorável, pois a proteção do bem de família incide sobre o único imóvel utilizado como residência, independentemente da forma ou do momento de sua aquisição;


E

o imóvel pode ser penhorado, pois a lei afasta a proteção quando o devedor, sabendo-se insolvente, adquire ou transfere a residência familiar para imóvel mais valioso, caracterizando má-fé.