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Uma empresa pública prestadora de serviço público, integrante da Administração Pública indireta, contratou, mediante regular procedimento licitatório, empresa terceirizada para prestação de serviços contínuos. Após o encerramento do contrato, empregados da prestadora ajuizaram reclamações trabalhistas contra ambas as empresas e obtiveram condenação referente a verbas inadimplidas durante a execução contratual. Diante da insolvência da empregadora, os trabalhadores requereram a responsabilização subsidiária da tomadora de serviços, alegando falha na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas.
Considerando a Súmula 331 do TST e o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16, assinale a alternativa correta.
A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços decorre automaticamente do inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços.
A tomadora de serviços responde subsidiariamente sempre que demonstrada culpa exclusiva na escolha da prestadora de serviços, ainda que tenha fiscalizado regularmente o contrato administrativo.
A terceirização de atividade-fim gera responsabilidade solidária automática da tomadora de serviços.
A celebração de contrato administrativo mediante licitação afasta, por si só, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.
Comprovada a conduta culposa da tomadora de serviços na fiscalização do contrato, sua responsabilidade subsidiária abrange as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.