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O Processo Judiciário do Trabalho elenca o depoimento de testemunhas como uma das modalidades de prova. Assim, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, nos dissídios individuais de Procedimento Ordinário, de Procedimento Sumaríssimo e no Inquérito para Apuração de Falta Grave, a quantidade máxima de testemunhas que cada parte poderá indicar é de, respectivamente,
três, duas e seis.
três, três e cinco.
duas, três e seis.
cinco, duas e cinco.
três, duas e quatro.