Em reclamação trabalhista ajuizada em Itabuna, a reclamada opõe exceção de incompetência, sob a alegação de que o
reclamante trabalhou durante toda a vigência do contrato de trabalho em Juazeiro. Acolhendo a exceção, o juiz remete os autos
para uma das Varas do Trabalho de Juazeiro. A decisão que acolheu a exceção de incompetência territorial
A
pode ser atacada mediante a interposição de agravo de instrumento.
B
não pode ser atacada e nem discutida, tendo em vista que foi fundamentada.
C
pode ser atacada mediante a interposição imediata de recurso ordinário.
D
não pode ser atacada por recurso específico, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber
da decisão final.