Viviane compareceu ao distribuidor da Justiça Trabalhista
objetivando a propositura de uma reclamação trabalhista
verbal. Após a sua distribuição, Viviane foi advertida de
que deveria comparecer na secretaria da Vara competente
no prazo de cinco dias para que a reclamação trabalhista
fosse reduzida a termo. De acordo com a Consolidação
das Leis do Trabalho, se Viviane não comparecer na
referida secretaria, sem justo motivo, dentro do respectivo
prazo,
A
incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis)
meses, do direito de reclamar perante a Justiça do
Trabalho.
B
incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 12 (doze)
meses, do direito de reclamar perante a Justiça do
Trabalho.
C
não ocorrerá a redução a termo da reclamação
verbal e Viviane somente poderá ajuizar ação escrita
através de advogado ou do sindicato da categoria.
D
não ocorrerá a redução a termo da reclamação verbal
e Viviane poderá ajuizar novamente reclamação
verbal após dez dias do arquivamento da distribuição
anterior.
E
não ocorrerá a redução a termo da reclamação verbal
e Viviane poderá ajuizar novamente reclamação
verbal após trinta dias do arquivamento da distribuição
anterior.