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Em regra, o Recurso Ordinário

Em regra, o Recurso Ordinário


A

exige pré-questionamento da matéria para sua admissibilidade.


B

terá efeito diferido e regressivo.


C

não terá efeito suspensivo.


D

terá apenas efeito diferido.


E

é dirigido e interposto diretamente no Tribunal Regional do Trabalho competente.