Hortência ajuizou reclamação trabalhista em face de sua
ex-empregadora a empresa “DTG Ltda.”, dando causa o
valor de R$ 15.000,00. A empresa foi condenada em
R$ 14.000,00 e interpôs recurso ordinário. O referido recurso
foi julgado improcedente e a empresa reclamada
pretende interpor recurso de revista uma vez que a referida
decisão teria contrariado Orientação Jurisprudencial
do Tribunal Superior do Trabalho. Neste caso, de acordo
com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do
Trabalho, o referido recurso de revista
A
não será admitido porque nas demandas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo somente é permitida a
interposição de recurso de revista quando houver
violação direta a Constituição Federal.
B
será admitido porque as orientações jurisprudenciais
equiparam-se às Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral,
tratando-se de jurisprudência consolidada.
C
não será admitido ante a ausência de previsão legal.
D
não será admitido porque nas demandas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo somente é permitida a interposição
de recurso de revista quando houver violação
direta a Constituição Federal ou de dispositivo
de legislação federal vigente.
E
não será admitido porque nas demandas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo somente é permitida a
interposição de recurso de revista quando houver
violação direta à Constituição Federal ou de dispositivo
de legislação federal, estadual ou municipal vigente.