Ricardo, ex-empregado das empresas “AAA Ltda.” e “BBB
Ltda.”, é estudante de direito, cursando o quinto ano da
Faculdade “X”. Ricardo ajuizou sozinho, sem constituir
advogado, reclamação trabalhista em causa própria em
face das duas empresas, reclamações estas que foram
distribuídas para a X e Y Vara Trabalhista de Campinas. A
reclamação trabalhista em face da empresa “AAA Ltda.”
foi julgada improcedente e já transitou em julgado pretendendo,
Ricardo, ajuizar Ação Rescisória. A reclamação
trabalhista em face da empresa “BBB Ltda.” também foi
julgada improcedente e Ricardo encontra-se no prazo para
interposição de Recurso Ordinário. Nestes casos, no tocante
ao jus postulandi , Ricardo, sem a contratação de
advogado,
A
poderá interpor Recurso Ordinário e ajuizar ação
Rescisória, independentemente de autorização ex pressa
da Ordem dos Advogados do Brasil.
B
poderá interpor Recurso Ordinário, mas não poderá
ajuizar Ação Rescisória.
C
não poderá interpor Recurso Ordinário e nem ajuizar
Ação Rescisória.
D
poderá ajuizar Ação Rescisória, mas não poderá in terpor
Recurso Ordinário.
E
poderá interpor Recurso Ordinário e ajuizar ação
Rescisória, mediante autorização expressa da Ordem
dos Advogados do Brasil.