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Ricardo, ex-empregado das empresas “AAA Ltda.” e “BBB...

Ricardo, ex-empregado das empresas “AAA Ltda.” e “BBB Ltda.”, é estudante de direito, cursando o quinto ano da Faculdade “X”. Ricardo ajuizou sozinho, sem constituir advogado, reclamação trabalhista em causa própria em face das duas empresas, reclamações estas que foram distribuídas para a X e Y Vara Trabalhista de Campinas. A reclamação trabalhista em face da empresa “AAA Ltda.” foi julgada improcedente e já transitou em julgado pretendendo, Ricardo, ajuizar Ação Rescisória. A reclamação trabalhista em face da empresa “BBB Ltda.” também foi julgada improcedente e Ricardo encontra-se no prazo para interposição de Recurso Ordinário. Nestes casos, no tocante ao jus postulandi , Ricardo, sem a contratação de advogado,

A
poderá interpor Recurso Ordinário e ajuizar ação Rescisória, independentemente de autorização ex pressa da Ordem dos Advogados do Brasil.

B
poderá interpor Recurso Ordinário, mas não poderá ajuizar Ação Rescisória.

C
não poderá interpor Recurso Ordinário e nem ajuizar Ação Rescisória.

D
poderá ajuizar Ação Rescisória, mas não poderá in terpor Recurso Ordinário.

E
poderá interpor Recurso Ordinário e ajuizar ação Rescisória, mediante autorização expressa da Ordem dos Advogados do Brasil.