Na reclamação trabalhista ”A”, a empresa reclamada
interpôs Recurso Ordinário. Na reclamação trabalhista “B”,
a reclamante interpôs Recurso de Revista. Na reclamação
trabalhista “C”, a reclamante interpôs Embargos no Tribunal
Superior do Trabalho e na reclamação trabalhista “D”,
a empresa reclamada interpôs Agravo de Petição. De
acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior
do Trabalho, caberá Recuso Adesivo, no prazo de
oito dias, nas reclamações trabalhistas