Sérgio ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora
a empresa “Z”, dando à causa o valor de
R$ 24.780,00. Na data designada para a audiência Una,
suas três testemunhas deixaram de comparecer. Sérgio
não comprovou que as convidou para a referida audiência.
Neste caso, o M.M. juiz
A
deverá obrigatoriamente intimar duas das três testemunhas
de Sérgio, devendo o mesmo escolher
quais testemunhas pretende ouvir e determinar a expedição
das respectivas intimações.
B
não está obrigado a deferir intimação de nenhuma
das testemunhas ante a ausência de prova de que
as mesmas teriam sido convidadas para prestarem
depoimento testemunhal.
C
deverá obrigatoriamente intimar as três testemunhas
de Sérgio, devendo determinar a expedição da respectiva
intimação.
D
deverá fornecer o prazo de quarenta e oito horas para
que Sérgio informe os dados pessoais das testemunhas,
determinado, após, a expedição das respectivas
intimações.
E
deverá marcar nova data para a referida audiência,
oportunidade em que Sérgio poderá comparecer
com suas testemunhas independentemente de intimação.