O recurso de revista, agora também dotado de efeito
suspensivo, será interposto perante o Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada,
poderá recebê-lo ou denegá-lo e ainda
proceder à uniformização de jurisprudência após devolução
pelo Tribunal Superior do Trabalho, a quem
compete exclusivamente a análise de existência de
decisões atuais e conflitantes.