Alberto Luiz propôs ação trabalhista por meio da qual postulou
a antecipação dos efeitos da tutela para liberação do
FGTS e reintegração ao emprego em razão de garantia
decorrente de mandato sindical. A sentença de mérito,
confirmada por acórdão do Tribunal competente, concedeu-
lhe a reintegração e garantia de três anos de emprego.
Resiste a reclamada ao cumprimento, diante do escoamento
do período da respectiva garantia. Diante do
relato, conclui-se corretamente que
A
tem natureza cautelar a decisão que defere a reintegração
antes do julgamento da lide, nos termos do
inciso X do artigo 659 da CLT.
B
independentemente de pedido da parte e de determinação
expressa na sentença, pode o Juiz do Trabalho
impor multas e demais penalidades para o
cumprimento dos atos de sua competência.
C
há incompatibilidade entre os pedidos de liberação
do FGTS e de reintegração, o que possibilita apenas
a extinção sem resolução de mérito do primeiro.
D
diante da simples resistência ao cumprimento da
obrigação de fazer, deve o Juiz determinar de pronto
a conversão indenizatória, descabendo multas ou
outras penalidades não previstas no julgado.
E
não há vedação legal à antecipação dos efeitos da
tutela para liberação do FGTS.