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Em relação aos trabalhadores brasileiros contratados no Brasil por Estados estrangeiros ou Organizações Internacionais, para aqui prestarem serviço, é CORRETO afirmar que:
Em virtude do reconhecimento de imunidade relativa às representações diplomáticas, é competente originariamente o Tribunal Regional do Trabalho do local onde celebrado o contrato, para demanda ajuizada pelo trabalhador em face da mesma.
A imunidade de jurisdição das representações diplomáticas se restringe aos atos de gestão, os quais pertencem à soberania de cada Estado em particular, não abrangendo os atos de império.
Em virtude do reconhecimento de imunidade absoluta das representações diplomáticas de Estados estrangeiros, é competente uma das Varas Federais da capital da República Federativa do Brasil.
Consoante jurisprudência atual do STF organização internacional integrante do sistema das Nações Unidas goza de imunidade absoluta de jurisdição, pois amparada em norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro.
Não respondida.