Quanto a matéria recursal no Processo Judiciário do Trabalho,
nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho,
é correto afirmar:
A
Cabe recurso de revista por violação a lei federal,
por divergência jurisprudencial e por ofensa a
Constituição Federal, nas execuções fiscais e nas
controvérsias da fase de execução que envolvam a
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas − CNDT.
B
Os embargos no Tribunal Superior do Trabalho
devem ser interpostos no prazo de 15 dias e cabem
em decisões unânimes em dissídios coletivos que
excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais.
C
O recurso ordinário nas reclamações sujeitas ao
procedimento sumaríssimo deve ser interposto no
prazo de cinco dias e será imediatamente distribuído,
uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator
liberá-lo no prazo máximo de quinze dias.
D
O recurso de revista não cabe quando as decisões
proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio
individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho,
contrariarem súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal.
E
No ato de interposição do agravo de instrumento, o
depósito recursal corresponderá a 10% do valor do
depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.