O Conselho Superior da Justiça do Trabalho é integrado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo
A
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos, e por cinco Ministros do Tribunal Superior do Trabalho,
eleitos pelo Pleno desse Tribunal.
B
Vice-Presidente do TST como membros natos, por três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho eleitos por todos os
Desembargadores da Justiça do Trabalho e por cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos por região
geográfica.
C
Vice-Presidente do TST e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos, por três Ministros do
Superior Tribunal do Trabalho, eleitos pelo Pleno desse Tribunal, e por cinco Presidentes de Tribunais Regionais do
Trabalho, eleitos por região geográfica.
D
Vice-Presidente do TST e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos, por três Ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Pleno desse Tribunal, além de três Presidentes de Tribunais Regionais do
Trabalho, eleitos pelos Desembargadores da Justiça do Trabalho.
E
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos, por cinco Ministros do Superior Tribunal do Trabalho e por
seis Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos por todos os Desembargadores da Justiça do Trabalho.