Na reclamatória movida por Hércules em face da empresa Delírios Artísticos e Produções Culturais, o Juiz designou audiência
trabalhista UNA para sexta-feira às 18h30min, intimando as partes para o comparecimento, sob as penalidades legais cabíveis
em caso de ausência. Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, o horário para realização do referido
ato processual e o tempo máximo de duração será, respectivamente, das
A
8 às 20 horas, com cinco horas seguidas, exceto quando houver matéria urgente.
B
8 às 18 horas, com cinco horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
C
6 às 18 horas, com três horas seguidas, mesmo quando houver matéria urgente.
D
9 às 18 horas, com três horas seguidas, independente da urgência da matéria.
E
11 às 19 horas, com duas horas seguidas, ainda quando houver matéria urgente.