Em face da decisão X proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, em execução de sentença nos autos da
reclamação trabalhista movida por Maria contra a empresa Z Ltda, cujo pedido seria o reconhecimento de vínculo de emprego
A
caberá Embargos de Declaração no prazo de oito dias.
B
caberá Recurso de Revista, no prazo de oito dias, em qualquer hipótese.
C
não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
D
não caberá Recurso de Revista, com exceção somente da hipótese de ofensa a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho.
E
não caberá Recurso de Revista, exceto na hipótese de ofensa a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.