De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento Sumulado do TST, no ato de interposição do agravo de
instrumento, em regra, e desde que não atingido o valor da condenação,
A
não é exigido depósito recursal.
B
o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
C
o depósito recursal corresponderá a 30% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
D
o depósito recursal corresponderá a 60% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
E
somente será devido o depósito recursal se tratar de procedimento ordinário, sendo este correspondente a 25% do valor
do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.