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Homem, funcionário há 10 anos da empresa IKS Prestação de Serviços LTDA, propôs reclamação trabalhista pleiteando verbas indenizatórias diversas, bem como questionando sua dispensa sem motivos e seu direito à estabilidade no emprego, por ter sofrido acidente de trabalho há sete meses. Contudo, a ação foi julgada totalmente improcedente pelo Juiz, motivo que deixou esse homem indignado, decidindo ele recorrer. Nesse caso, o reclamante deverá
interpor recurso de apelação no prazo de cinco dias.
interpor embargos de declaração, no prazo de três dias.
interpor recurso ordinário, no prazo de oito dias.
interpor recurso de revista, no prazo de oito dias.
interpor agravo, no prazo de cinco dias.