Em relação à competência da Justiça do Trabalho, conforme normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho aplicáveis
a matéria,
A
a regra da competência das Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
B
a competência da Vara do Trabalho se dá pelo local em que o empregado tenha domicílio, como regra, em razão do
princípio da proteção ao trabalhador.
C
quando for parte na ação agente ou viajante comercial, a competência da Vara do Trabalho será determinada pelo local
onde está sediada a matriz da empresa.
D
não compete à Vara do Trabalho o julgamento dos dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro
seja operário ou artífice.
E
as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO
decorrentes da relação de trabalho não estão abrangidas na competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça
Comum Federal.