Prova:
FCC - TRT 3 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2015
Quanto à audiência trabalhista,
A
o atraso no horário de comparecimento da parte é tolerável em até 5 minutos.
B
o não comparecimento do reclamante à audiência una importa em confissão quanto à matéria de fato.
C
após a oitiva das testemunhas, as partes terão vinte minutos sucessivos para a apresentação de razões finais.
D
se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer
pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato,
que poderá ser ouvido em nome da parte se tiver conhecimento dos fatos.
E
se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz do trabalho não houver comparecido para a realização da
audiência, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.