Acórdão rescindendo do TST que não conhece de recurso de
embargos, analisando arguição de violação de dispositivo de
lei material ou decidindo em consonância com súmula de
direito material ou com iterativa, notória e atual
jurisprudência de direito material da seção de dissídios
individuais, examina o mérito da causa, cabendo ação
rescisória da competência do TST.