Paulo, contador autônomo, prestando serviços em sua própria empresa de contabilidade, compareceu na audiência representando
sua cliente, a Empresa Sol Brilhante S/A, acompanhado do advogado da reclamada, sendo que a Carta de Preposição, a
Procuração e a Defesa já estavam devidamente juntadas aos autos. Neste caso, de acordo com a CLT, alterada pela Lei
no 13.467/2017 e o entendimento sumulado do TST,
A
a juntada de Carta de Preposição, Procuração e a Defesa, por si só, elide os efeitos da revelia e da confissão quanto à
matéria de fato.
B
a reclamada, por ser Sociedade Anônima, não está devidamente representada, uma vez que o preposto, neste caso,
deveria ser seu empregado.
C
a reclamada está devidamente representada, uma vez que o preposto não precisa ser seu empregado.
D
Paulo deveria ter conhecimento dos fatos para ser preposto, sendo que trabalhando em escritório próprio, presume-se que
não possui condições de representar a empresa.
E
Paulo deveria ser empregado da empresa, considerando-se ausente a reclamada, devendo ser excluídos ou desconsiderados
a contestação e os documentos apresentados.