De acordo com a legislação processual trabalhista, a ausência do reclamante à audiência importa o arquivamento da ação.
Considerando o disposto na Lei no 13.467/2017, nesse caso, este será condenado ao pagamento das custas
A
ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo
justificável a critério do juiz da causa, e o pagamento das custas será condição para a propositura de nova demanda.
B
salvo se beneficiário da justiça gratuita, mas deverá comprovar, no prazo de dez dias, que a ausência ocorreu por motivo
legalmente justificável, caso contrário não poderá demandar dentro do prazo de 1 ano.
C
ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo
legalmente justificável, e o pagamento das custas será condição para a propositura de nova demanda.
D
salvo se beneficiário da justiça gratuita, mas deverá comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável, caso contrário não poderá demandar dentro do prazo de 2 anos.
E
ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de dez dias, que a ausência ocorreu por motivo
justificável, a critério do juiz da causa, e o pagamento das custas será condição para a propositura de nova demanda.