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Nos termos da Lei no 13.467/2017, a exceção de...

Nos termos da Lei no 13.467/2017, a exceção de incompetência territorial a ser arguida pelo reclamado, deverá ser apresentada,

A
no prazo de 5 dias a contar da data da notificação, como preliminar de defesa.

B
em audiência, em peça apartada à contestação.

C
no prazo de 10 dias a contar da data da notificação, em peça apartada.

D
no prazo de 5 dias a contar da data da notificação, em peça autônoma.

E
no prazo de 5 dias que antecede a audiência, em peça apartada à contestação.