Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos dissídios individuais trabalhistas que tramitam
pelo rito sumaríssimo,
A
o valor da causa não pode exceder a vinte vezes o salário mínimo nacional vigente na data da primeira audiência.
B
incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, devendo ser feita a citação por edital, se não
houver essa indicação.
C
serão decididos, em cinco dias, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do
processo, sendo que as demais questões serão resolvidas na sentença.
D
estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e
fundacional.
E
as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, como regra, serão intimadas para comparecer em audiência.