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Com relação aos recursos no processo do trabalho, considerando a previsão normativa, é correto afirmar que:
Contra sentenças definitivas das varas e juízos ou acórdão originário do TRT, é cabível Agravo de Instrumento no prazo de oito dias.
É cabível o Recurso de Revista, no prazo de oito dias, contra sentença em execução endereçada ao TRT.
Cabem Embargos de Declaração ao juízo prolator da sentença em caso de omissão, obscuridade ou contradição, no prazo de cinco dias, e sua interposição interrompe o prazo para outros recursos.
A Recurso Extraordinário é de competência exclusiva do STF e serve para corrigir decisões que contrariam a Constituição Federal, devendo ser interposto no juízo ad quem que proferiu a decisão.
A apelação é o recurso adequado para combater questões suscitadas na sentença, quando a decisão não comportar Agravo de Instrumento. A petição deverá ser interposta ao juízo de 1º grau e deverá obedecer algumas formalidades que serão analisadas em juízo de admissibilidade para posterior remessa dos autos ao Tribunal.