Evandro ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora, empresa Hora Certa Entregas Ltda., e da tomadora dos
serviços, empresa Crepom Distribuidora de Produtos de Papelaria Ltda. Na audiência una designada comparecem o reclamante
e a empresa Crepom, segunda reclamada, que, representada por preposto que não é seu empregado, apresenta defesa. Nesse
caso,
A
a audiência será redesignada para outra data, tendo em vista a ausência da primeira reclamada, que foi a empregadora do
reclamante e é quem pode trazer as provas aos autos.
B
será decretada a revelia da primeira reclamada, que será considerada confessa quanto à matéria de fato.
C
será decretada a revelia de ambas as reclamadas, que serão consideradas confessas quanto à matéria de fato, a primeira
em razão do não comparecimento e a segunda por estar representada por preposto não empregado.
D
a primeira reclamada será considerada revel, e a segunda, embora não seja revel, será considerada confessa quanto à
matéria de fato em razão de estar representada por preposto não empregado.
E
a primeira reclamada, embora revel, não será considerada confessa quanto à matéria de fato tendo em vista que a segunda
reclamada contestou a ação e, em relação à segunda reclamada, o fato de o preposto não ser empregado não gerará
revelia nem confissão.