Artur é empregado temporário da empresa Gestão de Negócios Ltda. e prestou serviços temporários para Abóbora com Coco
Doces Ltda. como empacotador. Moveu ação trabalhista contra ambas as empresas pleiteando diferenças salariais e pagamento
de Plano de Participação nos Lucros, as quais se defenderam por meio de advogados distintos. A Reclamação foi julgada
procedente, condenando a Gestão de Negócios Ltda. ao pagamento dos pedidos e a Abóbora com Coco Doces Ltda. de forma
subsidiária, por ser a tomadora dos serviços temporários. Ambas pretendem ingressar com recurso ordinário, sendo que a
empregadora temporária se insurgirá contra a condenação e a tomadora de serviços pedira sua exclusão da lide, por não ter
sido a empregadora de Artur. O prazo, contado da intimação da sentença e não sendo interpostos Embargos de Declaração,
será:
A
8 dias úteis para ambas as reclamadas.
B
16 dias úteis para ambas as reclamadas, pelo litisconsórcio passivo, independentemente de possuírem advogados distintos.
C
os primeiros 8 dias para Gestão de Negócios Ltda. e os 8 dias subsequentes para a Abóbora com Coco Doces Ltda.
D
os primeiros 8 dias para a Abóbora com Coco Doces Ltda. e os 8 dias subsequentes para Gestão de Negócios Ltda., tendo
em vista que a matéria se trata de exclusão da lide.
E
16 dias úteis para ambas as reclamadas, uma vez que possuem advogados distintos, única hipótese em que é permitida a
dobra do prazo processual.