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De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do process...

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Este dispositivo consagra o princípio

A
do devido processo legal.
B
do jus postulandi.
C
do jus variandi.
D
da proteção ao hipossuficiente.
E
da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.