Consoante legislação vigente e a jurisprudência consolidada do TST, em relação à ação de cumprimento, é correto afirmar que
é uma ação de conhecimento de cunho declaratório.
poderá ser proposta pelos Sindicatos, desde que mediante outorga de poderes de seus associados.
é vedado, nesta ação, questionar sobre a matéria de fato já apreciada na sentença normativa, sendo permitido questionar as de direito já apreciadas.
é uma ação executiva de cunho constitutivo.
sua finalidade é o cumprimento das cláusulas constantes dos instrumentos normativos coletivos (acordos coletivos, convenções coletivas e sentenças normativas).