A respeito da nulidade processual, é CORRETO afirmar que:
A nulidade jamais será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
Em atenção ao princípio da lealdade processual, cabe ao juiz declarar a nulidade, ainda que suscitada pela parte que lhe tenha dado causa.
É cabível declaração de nulidade processual, por inobservância do devido processo legal, quando o juiz, no curso da instrução processual, colher inicialmente o depoimento da reclamada e, posteriormente, o do reclamante.
As nulidades, em qualquer caso, devem ser sempre declaradas por provocação da parte.
A nulidade processual deve ser declarada quando indeferida pelo juiz a produção de prova solicitada pela parte, facultando-se a esta demonstrar o prejuízo processual que tal indeferimento lhe acarretou.