A respeito da validade do mandato e do substabelecimento, assinale a alternativa incorreta:
são válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer;
é válido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda;
diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo
a juntada da ata de audiência em que consignada a presença do advogado, ainda que verificada a irregularidade do mandato expresso, permite o conhecimento do agravo de instrumento porque configurado o mandato tácito;
a habilitação de profissional na OAB na condição de advogado, ocorrida entre o substabelecimento e a interposição de recurso, não valida os atos praticados no processo quando o profissional ainda figurava como estagiário.