De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os prazos processuais contam-se com
exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, sendo que são contínuos e releváveis.
exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, sendo que são contínuos e irreleváveis.
inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento, sendo que são contínuos e irreleváveis.
inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento, sendo que não são contínuos e são irreleváveis.
inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento, sendo que são contínuos e releváveis.