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No Tribunal Superior do Trabalho, cabem embargos, no prazo de oito dias, de decisão da ...

No Tribunal Superior do Trabalho, cabem embargos, no prazo de oito dias, de decisão da Seção de Dissídios Individuais que não esteja em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial da referida corte ou do Supremo Tribunal Federal.

C
Certo
E
Errado