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Das decisões finais (terminativas ou definitivas) prolatadas em ações rescisórias

Das decisões finais (terminativas ou definitivas) prolatadas em ações rescisórias

A

caberá recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho.

B

caberá recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho competente.

C

não caberá recurso.

D

caberá agravo de instrumento ao Tribunal Regional do Trabalho competente.

E

caberá mandado de segurança ao Tribunal Superior do Trabalho.