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Cabe recurso de revista, EXCETO

Cabe recurso de revista, EXCETO
A
quando as decisões proferidas derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST.
B
quando as decisões proferidas derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa, ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da sentença recorrida, interpretação divergente.
C
das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de oito dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
D
das decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
E
das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, na hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.