havendo fundada dúvida sobre a existência de circunstâncias
que excluam o crime ou isentem o réu
de pena, o fundamento legal para a absolvição será
o da inexistência de prova suficiente para a condenação.
B
encerrada a instrução probatória, se o juiz entender
cabível nova definição jurídica do fato, em consequência
de prova existente nos autos de elemento ou circunstância
da infração penal não contida na acusação,
prescindirá de abertura de vista ao Ministério Público
para eventual aditamento da denúncia, se não resultar
em aplicação de pena mais grave.
C
preservada sua competência e sem modificar a descrição
do fato contida na denúncia ou queixa, poderá
o juiz atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que,
em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
D
o amplo efeito devolutivo dos recursos possibilita à
segunda instância dar nova definição jurídica ao fato
delituoso em virtude de circunstância elementar não
contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou
queixa.