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QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, NÃO HÁ DESACERTO EM ENUNCIAR QUE:
as normas processuais da Lei nº 10.409/2002 não podem ser aplicadas;
o Juiz deverá, desde logo, receber a denúncia, se o acusado, embora citado, deixar de apresentar sua resposta por escrito no prazo de 10 dias;
não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento motivado do pedido de realização do exame de dependência toxicológica;
não precisa o membro do Ministério Público de autorização judicial para determinar que a polícia infiltre seus agentes em quadrilhas, grupos, organizações ou bandos de traficantes, com o objetivo de obter informações sobre operações ilícitas desenvolvidas no âmbito de tais associações.