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Como prevê a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, havendo representação ou tratando-se de crime de ação pública incondicionada e não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos e multa, a serem especificadas na proposta. NÃO se admitirá, entretanto, a proposta do MP se ficar comprovado que o agente
confessou o delito.
foi preso em flagrante.
foi condenado pela prática de crime à pena privativa de liberdade, em sentença não transitada em julgado.
foi conduzido ao juízo, sob vara, alegando não ter sido intimado na forma da Lei nº 9.099/95.
foi beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, na forma da Lei nº 9.099/95.


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