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Nos Juizados Especiais Criminais, a composição civil dos...

Nos Juizados Especiais Criminais, a composição civil dos danos


A

pode ser reduzida a escrito ou feita oralmente; é homologada por sentença contra a qual cabe recurso específico; é executada pelo próprio Juizado Especial Criminal; acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação nas ações privadas e nas públicas condicionadas à representação.


B

pode ser reduzida a escrito ou feita oralmente; é homologada por sentença irrecorrível; tem eficácia de título a ser executado em juízo civil; acarreta a extinção da punibilidade de todas as acusações.


C

pode ser reduzida a escrito ou feita oralmente; é homologada por sentença irrecorrível; é executada pelo próprio Juizado Especial Criminal; acarreta a extinção da punibilidade de todas as acusações.


D

deve ser reduzida a escrito; é homologada por sentença contra a qual cabe recurso específico; tem eficácia de título a ser executado em juízo civil; acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação nas ações privadas e nas públicas condicionadas à representação.


E

deve ser reduzida a escrito; é homologada por sentença irrecorrível; tem eficácia de título a ser executado em juízo civil; acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação nas ações privadas e nas públicas condicionadas à representação.