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O inquérito policial é um conjunto de atos investigatórios realizados pela polícia judiciária, com o objetivo de investigar infrações penais e colher elementos necessários para a propositura da ação penal. Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 60 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Apenas nos crimes de ação penal privada ou pública condicionada à representação, o inquérito policial dar-se-á a requerimento do ofendido.
Durante a tramitação do inquérito policial, a incomunicabilidade do indiciado pode ser determinada de ofício pelo juiz, ou a requerimento da autoridade policial, quando houver indícios de coação de testemunhas e destruição das provas.
Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Findas as investigações e, verificando-se que os fatos apurados não constituem infração penal, a autoridade policial poderá requerer o arquivamento do inquérito.